 Lei determina que as escolas brasileiras exibam mensalmente, pelo 
menos, duas horas de filmes produzidos no Brasil. A nova legislação, que
 entrou em vigor no final do mês de junho, alterou o artigo 26 da lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
                 Lei determina que as escolas brasileiras exibam mensalmente, pelo 
menos, duas horas de filmes produzidos no Brasil. A nova legislação, que
 entrou em vigor no final do mês de junho, alterou o artigo 26 da lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 
                O texto
 determina que a exibição dos filmes seja um componente curricular 
complementar e  integre a proposta pedagógica da escola.
A regra vale para todas as escolas do Ensino Fundamental, ou seja, até o 9º ano do antigo primário. A nova Lei é assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Educação, Henrique Paim, e da Cultura, Marta Suplicy.
 
